O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ampliou
a remessa de processos ao gabinete de conciliação da corte. A medida entra em
vigor com a Resolução 466, do presidente Newton de Lucca, publicada na última
quarta-feira (30/1).
A resolução prevê que serão remetidos ao Gabinete
de Conciliação da corte os processos de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez, nos quais houve concessão do benefício em primeira instância e o INSS
conste como apelante.
A medida do dia 30 altera a Resolução 460/2012 e
determina os períodos de registro dos processos afetados. Serão remetidos ao
gabinete de conciliação as ações de aposentadoria por invalidez registradas no
TRF-3 entre 16 e 31 de outubro de 2012 e os processos de auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez registrados nos meses de fevereiro, maio, agosto e
novembro deste ano.
O objetivo da medida é acelerar o Programa de
Conciliação do TRF-3. Além dos processos por aposentadoria por invalidez e
auxílio doença, a aposentadoria por idade rural e salário-maternidade também são
distribuídos diretamente ao gabinete de conciliação.
Fonte: CONJUR
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