domingo, 3 de julho de 2011

AÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PARA INVALIDEZ



Ação rende até 40% para aposentado


Tese prevê que doença reduz expectativa de vida e elimina função do fator previdenciário

Rio - Uma nova ação contra o uso do fator previdenciário pode mudar a vida de muitos aposentados do INSS. Em alguns casos, representa revisão de 40% na Justiça, com atrasados de até cinco anos. A proposta pede a transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez. O modelo, que já reúne dezenas de processos, é defendido pelo advogado Périsson Andrade, que obteve as primeiras vitórias no afastamento do fator previdenciário na Justiça Federal.

“A aposentadoria por invalidez é concedida pela média integral dos salários de contribuição. Na ação, o fator previdenciário é contestado em sua constitucionalidade e afastado do cálculo, porque esse benefício não prevê o seu uso”, explica o especialista.

Andrade afirma que há muitos casos em que o segurado já deveria ter recebido o benefício por incapacidade. “Mas o INSS costuma negar, mesmo quando essa pessoa tem doença incapacitante. No entanto, a ação não se restringe a essa preexistência”, diz.

Uma derivação dessa tese é que, mesmo que tenha se aposentado por tempo de contribuição, mas apresentou diagnóstico de doenças crônicas depois disso (tipo câncer, diabetes, cardiopatias graves ou transplantes), o trabalhador pode pedir o afastamento do fator previdenciário.

“É um fato que sua expectativa de vida é menor em relação à do brasileiro comum. Assim, não é justo que ele receba um benefício menor por ter uma expectativa de vida irreal”, defende Périsson.




Pressão leva segurado a se aposentar

O advogado Périsson Andrade cita exemplo: segurado aposentado em julho de 2007, aos 54 anos, perdeu 40% do benefício, tendo contribuído por 35 anos. “Ele já foi beneficiário de auxílio-doença. Tentou conversão em aposentadoria por invalidez, sem sucesso. É portador de cardiopatia grave. Já tinha direito de se aposentar, sujeito ao fator, porque vivia pressionado, atento a sinais de demissão pelas sucessivas faltas motivadas por problemas de saúde. Muitos brasileiros vivem isso”, observa Andrade.



Sobrevida diferenciada

DOENÇA POSTERIOR

Em outro caso, uma pessoa pode ter tido a doença diagnosticada após a concessão. “Doença crônica é fator notoriamente redutor da expectativa de vida. Câncer não tem cura. A pessoa tem que fazer manutenção e check-up de ano em ano”, diz o advogado.



EXEMPLO

Segurada que se aposentou há cinco anos, aos 57, teve agora diagnóstico de câncer. O benefício dela caiu 40% com o fator. “Ela precisa de recursos, mais do que nunca, e não tem. Ela, além de diabética, tem câncer. Agora, pediu para converter em aposentadoria por invalidez”, justifica. A aposentadoria por invalidez retira o fator, que corta os benefícios em até 40%.



DOCUMENTAÇÃO
Guardar laudos e exames médicos que comprovem sua condição de saúde e a Carta de Concessão.
 
 

despachante previdenciário
Jorge Moisés



POR LUCIENE BRAGA

FONTE: O DIA ONLINE