A Justiça Federal da Paraíba anulou os efeitos do
casamento de um rapaz que, aos 26 anos de idade, casou-se com uma ex-servidora
da Justiça Federal de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer. O matrimônio
ocorreu em 2005 e, segundo a sentença, teve
como único objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa. Ela morreu em
2009 e sua aposentadoria era de R$ 9,5 mil. Segundo laudos médicos, ela não
tinha capacidade de compreensão quando se casou. O processo transitou em julgado
em dezembro do ano passado.
De acordo com depoimento do rapaz, a ideia do
casamento partiu da ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem deixar a
pensão. Eles se conheceram em 2004 e se casaram um ano depois. Segundo o
processo, o casal não mantinha relações sexuais nem outros contatos íntimos,
como abraços e beijo na boca. Após a morte da servidora, o rapaz disse que
iniciou relacionamento com a sobrinha dela e que “por ironia do destino” acabou
se tornando companheiro da parente de sua ex-mulher. Antes de morrer, a
ex-servidora assinou procuração pública para sua sobrinha.
“Tudo decorreu do entendimento equivocado da
instituidora do benefício de que a pensão seria integrante de seu patrimônio”,
afirmou a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal. Na sentença, ela
diz que a ex-servidora otpou por “eleger” um pensionista “muito provavelmente
porque não havia alternativa jurídica para destinar a pensão à sobrinha”.
Por conta disso, a juíza considerou haver vício
no casamento e desobrigou a União de conceder a pensão por morte ao rapaz. Ao
fundamentar sua decisão, ela citou o artigo 167, parágrafo 1º, inciso II, do
Código Civil, que diz haver simulação de negócio jurídico quando contiver
“declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”.
Apesar de os médicos terem dito que a
ex-servidora não tinha capacidade de compreender o que acontecia na época do
casamento, a juíza federal disse que a questão central não era essa, mas o
intuito declarado de receber a futura pensão, o que leva à "caracterização de
casamento simulado".
Em suas alegações, a AGU disse que a própria
segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em seu plano de
saúde. "Não há dúvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de
idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/1990", destacou a defesa
da União.
O rapaz chegou a apresentar uma apelação contra a
decisão. Entretanto, ao ler a sentença, convenceu-se de seus fundamentos
jurídicos e desistiu do recurso.
Clique aqui para ler
a decisão.
Processo 0000510-26.2010.4.05.8200
Fonte: CONJUR
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