sexta-feira, 15 de março de 2013

Trabalhador de Empresa de Telecomunicações consegue aposentadoria especial

O segurado E. L. L. conseguiu transformar sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial e, dessa maneira, excluir o fator previdenciário do cálculo do benefício. A ação foi proposta pelo escritório “BACHUR e VIEIRA ADVOGADOS” na 1ª Vara Federal de Franca/SP e conduzida pelos advogados TIAGO FAGGIONI BACHUR, FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA e RITA DE CÁSSIA LOURENÇO FRANCO DE OLIVEIRA (processo nº 0002270-83.2011.403.6113).
A decisão foi publicada no dia 11/03/2013 e reconheceu o trabalho laborado sob condições especiais, dos períodos de 01/03/1974 a 05/08/2005 na Cia de Telecomunicações Brasil Central (CTBC), nas funções de técnico, técnico de comutação/telecomunicações e analista técnico.
Além da documentação trazida pela parte autora, foi realizada audiência de instrução e julgamento no dia 16 de outubro de 2012, oportunidade em que foi colhido o depoimento pessoal da parte autora e ouvidas três testemunhas.
Assim, para comprovar os períodos especiais, os advogados do segurado juntaram, a título de prova cópia da Carteira de Trabalho com a anotação dos contratos de trabalho em questão, Perfil Profissiográfico Previdenciário da Empresa Cia de Telefones do Brasil Central - CTBC, e cópia do procedimento administrativo contendo informações sobre atividades exercidas em condições especiais e laudo pericial emitidos pela CTBC.
Na decisão, o Juiz destacou que a aposentadoria especial surgida com a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS (Lei n.º 3.807/60) é uma modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, com redução deste, em função das condições nocivas à saúde em que o trabalho é realizado e que para a comprovação de tempo especial, deve-se aplicar a legislação vigente à época da prestação de serviço, pois a incorporação do tempo de serviço ocorre dia a dia, mês a mês, e não apenas quando do requerimento do benefício.




A sentença esclareceu, ainda, que se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos e a empresa preencheu corretamente a documentação segundo a lei então vigente, não pode o INSS negar-lhe a concessão do benefício, fazendo retroagir exigências inexistentes na época da prestação de serviços. Nos períodos em que o autor pretende reconhecer como especiais, o enquadramento dava-se de acordo com a atividade profissional do segurado. O Poder Executivo expedia um Anexo ao Regulamento de Benefícios da Previdência Social, no qual constava a lista das atividades profissionais e os agentes nocivos considerados especiais. Os Decretos n.º 53.831/64 e Decreto 83.080/79 estabeleceram a lista das atividades profissionais e os agentes físicos, químicos e biológicos que, por presunção legal, são nocivos à saúde e, portanto, consideradas especiais, para efeitos previdenciários. Em havendo enquadramento nas atividades elencadas ou comprovada a exposição a agente nocivo, também constante dos anexos, ficava comprovada a insalubridade, o que implicava no direito ao trabalhador em ter seu tempo computado com o acréscimo de um percentual.
No caso defendido pelo escritório “BACHUR e VIEIRA ADVOGADOS”, comprovou-se que no período 01/03/1974 a 30/04/1983 o segurado exerceu atividade de técnico. No período de 01/05/1983 a 31/11/1991 exerceu atividade de técnico de comutação, nos períodos de 01/12/1991 a 31/08/2000 e de 01/09/2000 a 31/03/2003 exerceu a função de técnico de telecomunicações. E no período de 01/04/2003 a 05/08/2005 (DER) exerceu a atividade de analista técnico.
Durante a audiência de instrução e julgamento, aliada a documentação constante nos autos, evidenciou-se que o autor trabalhou submetido a ruído acima do máximo permitido em lei, bem como as informações sobre atividades exercidas em condições especiais e laudo pericial, o autor executava os serviços de instalações, manutenções e conservações nos equipamentos de comutação das centrais telefônicas eletromecânicas. Estava, portanto, exposto a ruídos estressantes acima de 86 dB., executava a troca de fusíveis elétricos em equipamentos com voltagem de 48 Volts, fazia uso de benzina para limpeza de componentes mecânicos em algumas centrais.
Lembra-se que até dezembro de 1998, as atividades profissionais incluíam operações em presença nas tensões de 110/220 Volts e risco de descarga atmosférica que poderia ser fatal.
O julgador concluiu, depois da análise das informações trazidas pelos documentos anexados ao processo, devidamente corroboradas pelas testemunhas ouvidas, que o autor exerceu suas atividades na Cia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) em condições insalubres, índice de ruído superior a 86 d B(A), adotando o entendimento da nova redação da Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização - TNU.
Ao final, a sentença julgou PROCEDENTE o pedido, reconhecendo como especial o período compreendido entre 01/03/1974 a 05/08/2005, e condenando o INSS a converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, determinando, ainda, a revisão imediata do benefício, oficiando-se ao INSS para que cumpra a sentença no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Em outras palavras, o Juiz concedeu tutela antecipada e o INSS ou o segurado, mesmo que recorra, deverá implantar o novo benefício em até 45 (quarenta e cinco) dias.
A sentença disse também que mesmo em eventual reforma da sentença, a parte autora fica eximida de restituir os valores recebidos em razão do cumprimento da sentença dado seu caráter alimentar. Ou seja, mesmo se houver recurso e hipoteticamente a decisão for reformada, aquilo que o segurado receber com o novo valor de benefício não precisará devolver para os cofres do INSS.


IEPREV - INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS


terça-feira, 5 de março de 2013

Pensionista pode pedir 5 revisões neste ano

Quem ganha pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter um aumento no benefício se pedir uma revisão no posto da Previdência ou na Justiça.
Erros no cálculo da pensão ou na aposentadoria que gerou o benefício são os motivos mais comuns dos pedidos de revisão. Porém, tanto o INSS quanto a Justiça estipulam um prazo-limite para pedir as correções.
Se o problema foi na pensão, o prazo é de até dez anos da concessão desse benefício. Ou seja, uma pensão concedida em 2003 só pode ser revista se o pedido for feito até este ano.

Fonte: Agora/SP

Aposentado após 2003 pode pedir nova revisão do STF


O segurado do INSS que se aposentou a partir de 2003, mas já podia ter feito o pedido do benefício antes, tem mais chances de conseguir a nova revisão garantida pelo Supremo Tribunal Federal.
Os ministros entenderam que esses segurados têm o direito de "voltar atrás" e mudar a data de início do benefício.
Essa possibilidade é vantajosa principalmente para quem teve uma queda brusca de salário ou quem não se aposentou antes porque não conseguiu reconhecer todos os períodos.
Como a decisão do STF não esclarece se vale o prazo de dez anos para o segurado pedir o aumento, quem teve o benefício a partir de 2003 tem mais segurança.
Nesse caso, o segurado evita recursos do INSS para barrar a ação por conta do prazo.

Fonte: Agora/SP

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Lei 10602 de 12 de dezembro de 2002 - Despachante Documentalista


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de Veto
Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal (CRDD) são os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e patrimonial, com personalidade jurídica de direito privado.
§ 1o O Conselho Federal, com sede e foro na Capital da República, exerce jurisdição sobre todo o território nacional.
§ 2o Os Conselhos Regionais terão sede e foro no Distrito Federal, na Capital do Estado ou do Território em cuja base territorial exercer jurisdição.
§ 3o (VETADO)
§ 4o (VETADO)
Art. 2o A organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas serão disciplinados em seus estatutos e regimentos, mediante decisão do plenário de seu Conselho Federal, composto pelos representantes de todos os seus Conselhos Regionais.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas, servidores e funcionários públicos.
Art. 6o O Despachante Documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.
Parágrafo único. O Despachante Documentalista, no desempenho de suas atividades profissionais, não praticará, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei.
Art. 7o As atuais diretorias do Conselho Federal e dos Regionais serão substituídas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, por membros eleitos por sufrágio do qual participarão profissionais alcançados pelo disposto nesta Lei já habilitados a atuar junto a órgãos públicos, cuja inscrição junto ao respectivo Conselho fica assegurada.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Paulo Jobim Filho

Benefícios Indeferidos e Revisão de Aposentadoria


Aposentadoria Especial - Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Aposentadoria por idade - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Aposentadoria por tempo de contribuição- Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Auxilio-acidente- Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
Auxilio-doença - Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
Auxílio-reclusão - O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Pensão por morte - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência - O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

                                       Fone: (81) 8707.0211- 92223788
                       Email: despachanteprevidenciario@hotmail.com

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Casamento é nulo se objetivo é recebimento de pensão

A Justiça Federal da Paraíba anulou os efeitos do casamento de um rapaz que, aos 26 anos de idade, casou-se com uma ex-servidora da Justiça Federal de 78 anos que sofria de Mal de Alzheimer. O matrimônio ocorreu em 2005 e, segundo a sentença, teve como único objetivo o recebimento da pensão por morte da idosa. Ela morreu em 2009 e sua aposentadoria era de R$ 9,5 mil. Segundo laudos médicos, ela não tinha capacidade de compreensão quando se casou. O processo transitou em julgado em dezembro do ano passado.
De acordo com depoimento do rapaz, a ideia do casamento partiu da ex-servidora, que dizia não ter ninguém a quem deixar a pensão. Eles se conheceram em 2004 e se casaram um ano depois. Segundo o processo, o casal não mantinha relações sexuais nem outros contatos íntimos, como abraços e beijo na boca. Após a morte da servidora, o rapaz disse que iniciou relacionamento com a sobrinha dela e que “por ironia do destino” acabou se tornando companheiro da parente de sua ex-mulher. Antes de morrer, a ex-servidora assinou procuração pública para sua sobrinha.
“Tudo decorreu do entendimento equivocado da instituidora do benefício de que a pensão seria integrante de seu patrimônio”, afirmou a juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal. Na sentença, ela diz que a ex-servidora otpou por “eleger” um pensionista “muito provavelmente porque não havia alternativa jurídica para destinar a pensão à sobrinha”.
Por conta disso, a juíza considerou haver vício no casamento e desobrigou a União de conceder a pensão por morte ao rapaz. Ao fundamentar sua decisão, ela citou o artigo 167, parágrafo 1º, inciso II, do Código Civil, que diz haver simulação de negócio jurídico quando contiver “declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira”.
Apesar de os médicos terem dito que a ex-servidora não tinha capacidade de compreender o que acontecia na época do casamento, a juíza federal disse que a questão central não era essa, mas o intuito declarado de receber a futura pensão, o que leva à "caracterização de casamento simulado". 
Em suas alegações, a AGU disse que a própria segurada sequer incluiu o suposto companheiro como dependente em seu plano de saúde. "Não há dúvidas que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, previsto na Lei 8.112/1990", destacou a defesa da União.
O rapaz chegou a apresentar uma apelação contra a decisão. Entretanto, ao ler a sentença, convenceu-se de seus fundamentos jurídicos e desistiu do recurso.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000510-26.2010.4.05.8200

Fonte: CONJUR

TRF-3 envia para concilição ações em que o INSS recorreu

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ampliou a remessa de processos ao gabinete de conciliação da corte. A medida entra em vigor com a Resolução 466, do presidente Newton de Lucca, publicada na última quarta-feira (30/1).
A resolução prevê que serão remetidos ao Gabinete de Conciliação da corte os processos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos quais houve concessão do benefício em primeira instância e o INSS conste como apelante.
A medida do dia 30 altera a Resolução 460/2012 e determina os períodos de registro dos processos afetados. Serão remetidos ao gabinete de conciliação as ações de aposentadoria por invalidez registradas no TRF-3 entre 16 e 31 de outubro de 2012 e os processos de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez registrados nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro deste ano.
O objetivo da medida é acelerar o Programa de Conciliação do TRF-3. Além dos processos por aposentadoria por invalidez e auxílio doença, a aposentadoria por idade rural e salário-maternidade também são distribuídos diretamente ao gabinete de conciliação.

Fonte: CONJUR

Novo fundo de previdência de servidores federais vale a partir de hoje

Os servidores públicos que ingressarem no Executivo a partir desta segunda-feira (4) estarão sob as normas do novo regime previdenciário do setor, informou a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. Ela reforçou que também a partir de hoje todos o funcionalismo da ativa "poderá aderir ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe)".

Com isso, avaliou Miriam, haverá "maior justiça previdenciária", ao "reduzir a disparidade entre o regime geral [da Previdência Social] e o regime próprio do serviço público".

No novo modelo, quem entrar no serviço público ganhando acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 4,1 mil, não poderá receber da Previdência o salário integral ao se aposentar, segundo o Ministério do Planejamento. Para receber mais que o teto, deverá contribuir para o fundo complementar.

A medida visa reduzir o déficit da previdência dos servidores públicos federais, que fechou 2012 em mais de R$ 60 bilhões. Atendendo menos pessoas, esse regime gera um resultado negativo muito maior que o do INSS, que teve um déficit de aproximadamente R$ 40 bilhões no ano passado.

"Vamos ter um ganho fiscal muito grande com a redução do déficit previdenciário do setor público", afirmou a ministra. "Dessa forma, o governo será ?desonerado' para investir em outras áreas fundamentais", disse. O Funpresp será um dos maiores fundos da América Latina e, de acordo com a ministra, "será um player importante para gerar poupança" no país.

Em publicação do "Diário Oficial da União" de hoje, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o regulamento do Funpresp-Exe.

A lei que instituiu o novo regime de previdência para os servidores públicos foi sancionada em abril do ano passado. A ideia inicial do governo era criar um fundo único para todos os três Poderes. Mas durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional a entidade foi desmembrada em três.

O diretor-presidente do Funpresp-Exe, Ricardo Pena, explicou que a entidade abriu a possibilidade para a adesão de servidores do Ministério Público da União, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União. Mas o Ministério Público optou pelo fundo de previdência do Judiciário.

A entidade para o Legislativo deve ser criada em breve, completou a ministra Miriam Belchior.

(Thiago Resende | Valor)

Fonte: UOL Economia 

Idosos têm mais chances de antecipar o precatório

Os credores de precatórios da Prefeitura e do Estado de São Paulo com idade acima de 60 anos ou com doenças graves poderão entrar na fila de prioridades em mais de um processo envolvendo o mesmo órgão devedor.
A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e altera a prática de 2010 do Tribunal de Justiça de SP de restringir a uma única vez o direito do credor entrar na lista de prioridade.
"É muito comum ter mais de um processo contra um mesmo órgão. Esses credores têm prioridade no recebimento do precatório. Porém, antes, eles podiam receber, de forma antecipada, em apenas um processo e tinham de esperar o desenrolar dos demais", diz o advogado Vitor Boari, sócio do Dabul e Reis Lobo Sociedade de Advogados e secretário do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público).

Fonte: Agora/SP

Assistência gratuita depende de comprovação de renda

Se o autor da ação se recusa a comprovar, documentalmente, seus rendimentos perante o juiz, pode ter indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Foi a conclusão a que chegou o juiz convocado Jorge André Pereira Gailhard, que atua na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter entendimento de primeiro grau, que negou o benefício. A decisãomonocrática foi tomada dia 17 de dezembro.
A pedido do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, o autor de uma Ação Revisional de Contrato, movida contra o Banco Panamericano, entregou a comprovação do "estado de desemprego". O juiz, entretanto, observou que esta situação já vigorava quando o autor conseguiu o financiamento do veículo e assumiu as prestações.
"Ora, é sabido que as instituições financeiras exigem comprovação de renda para conceder o financiamento. Destarte, não é crível que a parte autora, desde a época da contratação, não possuísse rendimentos. Assim, determino que seja comprovado nos autos, documentalmente, os rendimentos percebidos, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita", escreveu no despacho, datado de 6 de agosto de 2012. O autor, entretanto, não providenciou os comprovantes.
Presunção relativa
Ao se insurgir contra o despacho do juiz, no Agravo de Instrumento interposto no TJ-RS, o autor sustentou que tem direito à assistência judicial gratuita porque recebe renda mensal inferior a 10 salários-mínimos. E mais: que não precisa demonstrar estado de miserabilidade, bastando apenas a Declaração de Pobreza, como dispõe o artigo 4° da Lei 1.060/50.
O juiz convocado Jorge André Pereira Gailhard disse que a simples Declaração de Pobreza ou de insuficiência econômica goza de presunção relativa, cabendo à parte, inclusive por conta de determinação judicial, comprovar os seus rendimentos, para poder obter o benefício. Isso porque o dia a dia da atividade jurisdicional, destacou, demonstra o abuso nos pedidos do benefício, destinado exclusivamente às pessoas pobres ou com insuficiência de recursos, ainda que de forma momentânea.
No caso concreto, a negativa em comprovar os rendimentos importa em suspeita contra a declaração de que não possui condições de arcar com as custas processuais , observou o relator do caso, ao indeferir o Agravo.
"Outrossim, como se percebe da inicial da ação, o agravante contraiu financiamento para a aquisição de um veículo. E, para obter o financiamento junto à instituição financeira, o agravante comprovou alguma renda. Assim, não teria por que não comprovar seus rendimentos no processo judicial, como determinado pelo Magistrado singular", encerrou Gailhard.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-RS.

Fonte: CONJUR

INSS muda regras e prazos para perícias nos casos de doenças


INSS muda regras e prazos para perícias nos casos de doenças
O INSS mudou a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença.
A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.
A diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.
A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial.
Segundo Verusa Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% eram "repetições": os mesmos segurados que já tinham passado por uma primeira perícia agendaram novo exame.
No levantamento do INSS foi identificado o caso de um segurado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês.

Fonte: Folha de S.Paulo

BOLSA FAMÍLIA NÃO ELIMINA A MISÉRIA, DIZ BANCO MUNDIAL


Sozinho, Bolsa Família não elimina miséria, diz Banco Mundial
A presidente Dilma Rousseff disse há duas semanas que o país vai erradicar a pobreza extrema até o início de 2014. Na última sexta-feira, ela reiterou o compromisso e pediu ajuda aos prefeitos para cadastrar a população no programa Bolsa Família.
Num momento de economia fraca, vale acrescentara informação de que o dinheiro que as famílias miseráveis recebem diretamente do governo teve papel secundário na elevação da renda dos que saíram dessa situação, conforme aponta um estudo recente do Banco Mundial.
Diferentemente do que aconteceu no México e em alguns outros países da América Latina, no Brasil o fator que mais contribuiu para que 17 milhões de pessoas saíssem da pobreza extrema na década passada foi o aumento da renda obtida no próprio trabalho, mostra a pesquisa.
No caso do Brasil, 52% desse aumento veio do rendimento que as famílias obtiveram com o trabalho; 32% vieram de doações e programas de transferência de renda (como o Bolsa Família). Os 16% restantes se referem a mudanças na composição da família – por exemplo, quando um filho atinge idade de trabalhar e passa a colaborar com a renda do domicílio.Intitulado “A renda do trabalho é responsável pela redução da pobreza?”, o estudo identificou de onde veio o aumento da renda das pessoas que saíram da situação de miséria – entendidas pelo Banco Mundial como aquelas que vivem com menos de US$ 2,50 por dia.
“O que contribuiu mais expressivamente [para a redução da pobreza extrema no Brasil] foi a renda do trabalho”, disse ao blog o brasileiro João Pedro Azevedo, economista sênior do Banco Mundial e um dos autores da pesquisa.
Segundo ele, as famílias que receberam o benefício, mas não conseguiram ao mesmo tempo aumentar a renda do trabalho, não saíram da miséria; apenas reduziram o grau de extrema pobreza, mas sem superar a faixa de ganhos de US$ 2,50 por dia.
Nesse estudo, o Banco Mundial não analisou os possíveis efeitos indiretos das políticas de transferência de renda. Por exemplo, se um vendedor passou a ganhar mais porque seus clientes receberam Bolsa Família e passaram a gastar mais, esse aumento de renda foi registrado apenas como uma conquista dele por meio do próprio trabalho.
Pelas contas da instituição, o número de pessoas que vivem com menos de US$ 2,50 por dia passou de 45,5 milhões em 2000 para 28,4 milhões em 2010.
América Latina
As outras grandes economias da América Latina que reduziram a pobreza seguiram um caminho um pouco diferente do Brasil, segundo o estudo. No México e na Argentina, a renda não proveniente do trabalho teve uma importância igual ou até maior do que aquela que vem do emprego, conforme mostra o gráfico abaixo. El Salvador foi o país onde as políticas de transferência de renda tiveram maior impacto.


De onde veio o dinheiro das pessoas que saíram da miséria*

País
Renda do trabalho
Renda não proveniente do trabalho (doações, transferências, programas sociais)
Renda obtida com mudanças na composição da família
Panamá
56
35
9
Colômbia
55
35
10
Honduras
55
8
37
Brasil
52
32
16
Paraguai
50
-7
57
Equador
47
28
25
Argentina
40
39
21
Costa Rica
34
41
25
Chile
28
40
32
México
19
49
32
El Salvador
-12
68
44

Fonte: UOL Economia 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

INSALUBRIDADE - Trabalho com graxa gera adicional por insalubridade


                                                  A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional por insalubridade em grau máximo a um mecânico que mantinha contato com graxa e óleos lubrificantes. A Turma concluiu que os julgados que a empresa apresentou não autorizavam o provimento do recurso por serem inespecíficos.
O trabalhador ingressou em juízo para pleitear o pagamento de adicional por insalubridade, já que as atividades eram exercidas em contato direto com graxas e lubrificantes. A empresa contestou a alegação do mecânico e afirmou que forneceu todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a neutralização de qualquer insalubridade existente no exercício das funções.
Exame pericial constatou que não foram fornecidos os EPIs indispensáveis à proteção do trabalhador e os que foram disponibilizados não atenderam à quantidade necessária. Assim, o contato habitual com referidos agentes sem a devida proteção caracterizou a insalubridade em grau máximo. Mesmo com a conclusão do perito, o juízo de primeiro grau entendeu não ser devido o adicional e indeferiu o pedido do mecânico.









                                   Ao julgar o Recurso Ordinário interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu ser devido o adicional em seu grau máximo, pois foi comprovado, por meio do laudo pericial, que a empresa não ofereceu os EPIs necessários, bem como não zelou por sua manutenção e fiscalização. "Cumpre ao empregador, diante da ação diretiva que mantém na relação de emprego, o oferecimento e fiscalização dos equipamentos de proteção, averiguando a correta utilização, de forma a minorar ou neutralizar o risco a que se expõe o trabalhador", concluíram os desembargadores.
O TRT negou seguimento ao Recurso de Revista da empresa ao TST, pois concluiu que não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica. A empresa interpôs Agravo de Instrumento no TST. O relator do recurso na 1ª Turma, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao apelo. Para ele, não houve as afrontas legais afirmadas. E ainda: os julgados apresentados foram inservíveis para viabilizar a análise da revista.
O relator asseverou que o TRT-3 decidiu a questão com base na valoração da prova pericial, "em consonância com o permissivo do artigo 131 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da livre persuasão racional, que reputo inviolado", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Dia Nacional do Aposentado - 24 de Janeiro


Em 24 de janeiro comemora-se o Dia Nacional do Aposentado, data criada a partir da Lei 6.926 de 1.981 de autoria do ex-deputado federal Benedito Marcilio (ex- presidente da COBAP). A data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia que foi aprovada a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923, marco lendário da Previdência Social no Brasil, criando a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das empresas privadas das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social, que hoje paga benefícios a mais de 29 milhões de pessoas, chegando a 100 milhões de brasileiros contando mais 2,5 pessoas na família do aposentado.
De acordo com dados do Ministério da Previdência e do Tesouro Nacional, no ano de 2010, em 70% e 82% dos municípios brasileiros o pagamento dos benefícios foram superiores ao Fundo de Participação e a arrecadação municipal respectivamente. Portanto, os benefícios pagos pela Previdência movimentam a economia na maioria das cidades brasileiras.
Por tudo que a Previdência representa precisa continuar firme e segura contra qualquer tentativa de privatização, deve ser pensado, discutida e planejada objetivando sua ampliação e participação, conforme artigo 3º da Constituição, que é construir uma sociedade justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e erradicar a pobreza.
A COBAP sempre presta homenagem aos aposentados por reconhecer o valor daqueles que tanto trabalharam e muito lutaram para construir este lindo país, chegando a ser a 5º maior economia mundial em 2013, graças à ajuda do Governo Federal que promete ampliar para todos os setores da indústria, do comércio e dos serviços a desoneração da folha de pagamento das empresas, ou seja, substituir a cobrança de 20%, sobre a folha de contribuição previdenciária por alíquota de 1% a 2 % sobre o faturamento das empresas, cujo impacto será de R$ 15 bilhões para este ano, perda de arrecadação para a Previdência que deverá ser bancada pelo Tesouro Nacional. Significa concentração de riqueza nas mãos de uma minoria de afortunados, porque assim exige o sistema que privilegia o capital em detrimento dos aposentados e trabalhadores que são excluídos da distribuição da riqueza.
A Diretoria Executiva da COBAP, as federações e as entidades de base reafirmam neste dia o compromisso de continuar lutando incansavelmente para manter e ampliar as conquistas. Parabeniza especialmente cada aposentado associado e organizado em sua entidade de base (associação e federação) de todo o país, pelo espírito coletivo de continuar unidos e guerreando em defesa dos direitos.
Enquanto nossas reivindicações não forem atendidas somos obrigados a repetir o mito grego de Sísifo, que por desafiar os deuses foi condenado a rolar uma grande pedra morro acima até o pico da montanha e depois deixar rolar morro abaixo, repetindo a tarefa todos os dias de sua vida. Assim ocorre com a organização popular, todos os anos temos que planejar nossas ações, articulando a luta institucional (Executivo, Legislativo e Judiciário) com as mobilizações de rua e de manifestação como meio de pressão e sensibilização das autoridades. Definir os encaminhamentos e fortalecer a luta dos aposentados para enfrentar os desafios postos pela conjuntura. Enfrentar muitas idas e vindas ao Senado, à Câmara, aos Ministérios, articulação com Sindicatos e Centrais, mobilização, vigílias, procissão, protestos e outros.
Nosso primeiro grande ato nacional acontece em Aparecida-SP em 27 de janeiro de 2013, com a Missa do Aposentado, seguida por um ato de manifestação. É o inicio de uma série de atos de nossa jornada de lutas em todo o país, com destaque para as manifestações em Brasília que será em fevereiro após o carnaval.
Exigimos respeito e dignidade! Viva os aposentados!
Parabéns Aposentados e Pensionistas!



fonte: COBAP
Diretoria Executiva da COBAP

sábado, 19 de janeiro de 2013

TJPE - MANDA O INSS AUMENTAR BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO




                                      O Tribunal de justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu nesta semana uma decisão inédita e que pode mudar a vida de 6.680 pernambucanos que recebem AUXILIO ACIDENTE,  A 3ªCâmara  de Direito Público determinou que o Auxilio Acidente pago a um segurado do INSS, que vinha sendo menor que o salário mínimo vigente, fosse reajustado para R$ 678,00 O beneficio é diferente do auxílio doença, pois é concedido a quem tem sequelas de acidente no trabalho . É normalmente encarado com uma espécie de indenização e, por isso, pode ser acumulado a outros benefícios. 








                                             O assunto é polemico e derruba a legislação previdenciária em vigor, nunca houve um entendimento nesse sentido na justiça estadual e, por isso, O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que vai recorrer da decisão, que classificou de “um precedente isolado”.



“A Constituição Federal é clara quando diz que nenhum beneficio que substitua a salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo “.


Fonte: Jornal do Commercio – Economia
19/01/2013



Justiça manda INSS igualar auxílio-acidente ao mínimo


O TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) aumentou o valor do auxílio-acidente pago a um ex-zelador que ganhava menos de um salário mínimo (R$ 678, hoje).
O tribunal entendeu que o benefício não poderia ser inferior ao piso nacional.
Raimundo de Melo, 63 anos, recebe o auxílio-acidente desde 1980.
Ele escorregou enquanto lavava uma escada e sofreu uma lesão na coluna.
Após ficar um tempo afastado, ele foi considerado apto para retornar ao trabalho, mas acabou ficando sem emprego, pois as dores o impediam de realizar esforço.
Antes da decisão, o segurado estava vivendo só com cerca de R$ 250 que recebia de auxílio-acidente.
Agora, ganhará R$ 678 ao mês, além de receber os atrasados dos últimos cinco anos.


Fonte: Agora SP

EMPREENDEDOR: Contribuição do empreendedor individual vence na segunda (21)


Da Redação (Brasília) – A contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (21). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. 

A competência de dezembro é recolhida tendo como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 31,10 referentes à alíquota de 5% do mínimo vigente no ano passado (R$ 622) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. A partir da competência de janeiro que será paga em fevereiro, os empreendedores individuais passam a pagar R$ 33,90 para a Previdência Social. Para os trabalhadores que atuam na área da indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. Já os empreendedores que são prestadores de serviço devem pagar R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte: Bachur e Vieira Advogados

APOSENTADORIA ESPECIAL - Trabalhador exposto ao amianto por mais de 20 anos tem direito a aposentadoria especial


Em ação de rito ordinário ajuizada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Autor objetiva o reconhecimento do exercício de atividade especial, com a consequente concessão de aposentadoria especial, na modalidade de 25 anos ou, sucessivamente, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em síntese, alega que, nos períodos de 13/10/1978 a 21/01/1986 e 25/09/1989 a 16/04/2007, trabalhou em condições especiais, exposto ao ruído e ao agente químico amianto, de forma habitual e permanente, e, de conseqüência, tem direito a obtenção de aposentadoria especial.
Citada, a parte Ré apresentou contestação ao argumento de que o Autor não exerceu atividade cuja categoria profissional está incluída nos anexos dos Decretos nº  53.831/64 e 83.080/79, de que não apresentou provas de exposição permanente a agentes nocivos, de que não apresentou Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, de que é obrigatório, em qualquer época, o LTCAT para comprovação de exposição a ruído, que as medições de concentração de amianto estão abaixo do limite de tolerância fixado pela NR-15 e que o Autor não possui tempo suficiente para a aposentadoria por tempo de serviço.
No entendimento do juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA o enquadramento das atividades por insalubridade, penosidade ou periculosidade deve ser feito conforme a legislação vigente à época da prestação laboral, mediante provas então legalmente exigidas.
Até 1995, aplica-se a Lei 8.213/91, que admitia atividades profissionais e respectivos agentes nocivos com risco legalmente presumido, constante de rol. A partir de 1995 (Lei 9.032/95) passou-se a exigir do segurado que comprovasse concretamente o trabalho em condições especiais e a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A partir de 1997, a Lei 9.528 passou a exigir a comprovação de atividade insalubre através de laudo técnico.
No caso em tela o Autor comprovou, por meio de formulários e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o trabalho em atividade especial na SAMA – MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA., com exposição ao agente nocivo ASBESTOS/AMIANTO, nos períodos de 13/10/1978 a 21/01/1986 e 25/09/1989 a 16/04/2007, perfazendo total superior a 24 anos 10 meses e um dia, estando, portanto, sujeito às disposições do Decreto nº 3.048/99, que exige 20 anos de labor para aposentadoria especial por exposição ao amianto.
Com relação à alegação do INSS de que as concentrações de fibras de amianto a que se submeteu o Autor estão aquém do limite de tolerância para tal agente, o magistrado ponderou que “pesquisa realizada na rede mundial de computadores confirma que a questão do limite de tolerância a exposição ao amianto é extremamente controvertida, tal como informavam os jornais impressos e televisivos.”
Diante do exposto, julgou procedente o pedido a fim de reconhecer como especial o tempo de serviço prestado pelo autor no período de 13/10/1978 a 02/01//1986 e 25/09/1989 a 16/04/2007, que totaliza 27 anos, 01 mês e 12 dias, bem como ao pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo, datado de 16/04/2007. 
Fonte: JFRS

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

OEA aceita denúncias por pagamento de precatórios


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas. As informações são do Valor Econômico.
Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.
Segundo o Valor, a Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias, tem concluído que "a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos estados". E que passa a aceitar essas denúncias "porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna".
Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma, diz o jornal.
Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.
O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirmou ao Valor que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.
Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. "Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber", afirma Stábile.
O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. "Uma retaliação desse tipo com certeza criaria saias justas para o Brasil", diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.
Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.
O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. "Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes".
Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.
Discussão no Supremo 
A moratória dada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.
A emenda está sendo questionada por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto — hoje aposentado — votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
As ADIs foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Magistrados Brasileiros; e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Brando, a Ordem "tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis", caso isso ocorra.

Fonte: Consultor Jurídico

Falha no sistema do INSS deixa 86 mil sem benefício


Uma falha no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gerada pela nova rotina de cálculo de pagamentos determinada pela Receita Federal, deixou 86 mil pessoas em todo o País sem o benefício - que deveria ter começado a ser pago na quinta-feira, dia 10.
Embora o INSS não consiga detectar quais foram os tipos de benefícios afetados pelo problema, o grupo que ficou sem receber é composto por quem teve o seguro revisto ou reativado após 21 de dezembro. Fazem parte do montante, por exemplo, trabalhadores que tiveram o auxílio-doença suspenso, mas que por ordem da Justiça foi retomado a partir dessa data.
A mudança nas regras para a tributação do Imposto de Renda sobre os benefícios, implantada desde o dia 1º, não foi compreendida pelo sistema, o que gerou erro no cálculo e fez com que os valores fossem bloqueados, embora houvesse ordem de emissão já no dia 5.
O INSS informa, porém, que os pagamentos começarão a ser efetuados a partir do dia 16, quarta-feira. Os beneficiários não precisam ir às agências do órgão, pois os montantes serão creditados na conta bancária em que habitualmente recebe seus pagamentos.
ILESOS - O instituto ressalta que a falha no sistema não afetou nenhum caso da folha de pagamento dos mais de 30 milhões de beneficiários que recebem aposentadoria e pensão todo fim de mês. Os benefícios desse pessoal serão pagos conforme o previsto pelo cronograma da Previdência Social, de 25 a 7 de fevereiro.
A geração de créditos diários emitidos pelas agências do INSS, nas demais situações, fluiu normalmente e sem interrupções.


Fonte: Diário do Grande ABC

TRF-1ª - JEF é competente para julgar anulação de ato administrativo previdenciário ou fiscal


A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, declarou a competência do Juízo Federal da 26.ª Vara – JEF da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) para julgar o pedido do autor de reconhecimento de direito ao pagamento retroativo da Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ).

O caso em questão trata de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Cível da SJDF em virtude de anterior decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da SJDF, que declinou da competência diante do valor atribuído à causa.

Na ação ordinária ajuizada na 26.ª Vara – JEF da SJDF, o autor requer que seja declarado o direito à diferença remuneratória existente entre junho de 2006 e novembro de 2006, resultante da primeira parcela retroativa concedida pela Lei 11.416/2006, em especial sobre a diferença de vencimentos, da GAJ e demais parcelas remuneratórias que sofreram os efeitos retroativos da primeira parcela do aumento estabelecido pela referida lei.

Ao analisar o conflito, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes, citou o art. 3.º, § 1.º, III, da Lei 10.529/2001. “Da análise dos dispositivos, depreende-se que os Juizados Especiais Federais Cíveis são incompetentes para apreciar e julgar as causas que tenham por objeto a anulação ou o cancelamento de ato administrativo, excetuando-se os de natureza previdenciária e fiscal”, explicou.

No caso, ressaltou o magistrado em seu voto, a parte autora objetiva o reconhecimento de seu direito, não implicando tal pedido em anulação, pelo Judiciário, do ato administrativo que lhe negou tal pleito na via administrativa.

“Não se trata o caso de anulação de ato administrativo de alcance geral, mas de pedido circunscrito à esfera jurídica da demandante. Logo, conforme jurisprudência deste tribunal sobre a matéria, a demanda não se enquadra na vedação prevista no art. 3.º, § 1.º, III, da Lei 10.259/2001”, afirmou.

Processo nº: 0025125-82.2012.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Regiã

90 ANOS: Previdência Social paga mais de 30 milhões de benefícios


Proteção social aos idosos chega a 82,2%, impulsionada pelas mulheres idosas
Em 90 anos, a Previdência Social tem muito a comemorar. As ações de gestão implementadas nos últimos anos agilizaram o atendimento, reduziram as filas e melhoraram o relacionamento com os segurados. E cada vez mais, pessoas contam com a proteção da Previdência. No mês do aniversário, a instituição celebra a marca, alcançada em dezembro de 2012, de R$ 30 milhões de benefícios pagos – 16,8 milhões deles são aposentadorias. A maioria dos benefícios (69%) tem o valor de até um salário mínimo. Considerando-se as diferentes clientelas da Previdência, a distribuição dos benefícios foi de 70,7% para o setor urbano e 29,3% para o rural.

A marca dos 30 milhões de benefícios foi alcançada em virtude do aumento da cobertura previdenciária no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2011, o número de pessoas, com idade entre 16 e 59 anos, que estavam protegidas pela Previdência, chegou a 60,5 milhões. Elas faziam parte de um universo de 85,6 milhões de pessoas que se declararam ocupadas e estavam nessa mesma faixa etária. Isso significa que, de cada 10 trabalhadores, sete estavam protegidos.

Idosos - entre os idosos, a proteção social é ainda maior. Dados da PNAD mostram que a cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos chega a 82,2%. Segundo estudo da Previdência, os idosos socialmente protegidos - que recebiam aposentadoria e/ou pensão de qualquer regime previdenciário ou da assistência social ou contribuíam para a Previdência Social – totalizavam 19,32 milhões de pessoas em 2011.

Ainda segundo dados da PNAD, essa melhora na taxa de cobertura entre idosos é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas, já que a série de evolução referente aos homens permanece praticamente estável desde 1993. A fatia de mulheres protegidas saltou de 66,4%, em 1992, para 78,6%, em 2011.

Contribuintes – dados dos registros administrativos da Previdência Social mostram que a quantidade de pessoas físicas que contribuíram, pelo menos uma vez, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cresceu de 61,3%. Passou de 39,8 milhões, em 2003, para 64,3 milhões, em 2011. O incremento foi de cerca de 3,1 milhões a mais de contribuintes por ano.

Clique aqui para saber mais informações sobre o estudo do perfil dos contribuintes .

Informações para a imprensa
Renata Brumano
(61)2021-5102

Fonte: Ascom/MPS

INSS atrasa pagamento do último lote de revisão do teto


Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS com direito a indenizações acima de R$19 mil, referente à ação de revisão do teto previdenciário, ainda não receberam a bolada. O pagamento da quantia, que seria antecipado para o primeiro dia útil deste mês, 2 de janeiro, não foi feito e ainda não há previsão do governo de quando os depósitos serão feitos.
O acordo do teto foi firmado em 2011 pelo ministro Garibaldi Alves e o ex-presidente do INSS Mauro Hauschild | Foto: DivulgaçãoEm outubro do ano passado, o INSS havia informado ao DIA que seguiria antecipando o pagamento das revisões e atrasados dos últimos cinco anos da ação de correção do teto por questões operacionais, pois os benefícios dos segurados que ganham acima do teto já são realizados sempre no início de cada mês. Pelo cronograma oficial, firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS e o Ministério Público Federal, no entanto, o acerto de contas administrativo deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
FRUSTRAÇÃO
À espera de indenização de R$ 38 mil, o aposentado Sérgio dos Santos ficou frustrado ao ver que o dinheiro não estava na conta. “Liguei para a Central 135 e me informaram que receberia uma carta com uma nova data de pagamento. Mas não me deram previsão de quando o dinheiro estará disponível”, diz.
O INSS confirmou que houve atrasados na antecipação do último lote das indenizações do teto. De acordo com a instituição, o grande volume de trabalho relacionado aos cálculos de reajustes pagos no mês de janeiro aos mais de 20 milhões de segurados do INSS, que recebem o piso, atrapalharam o cronograma. O órgão garantiu, no entanto, que o pagamento do último lote será feito até 31 de janeiro, mas ainda não há uma data exata, nem estimativa de quando o dinheiro sairá.
Segurado do ‘buraco negro’ pode ser incluído em lista
Os 40 mil aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — no chamado buraco negro — e que foram limitados ao teto previdenciário à época podem ainda ser incluídos pelo instituto na lista de pagamentos administrativos da revisão.
Ainda tramita na Justiça Federal de São Paulo, em segunda instância, recurso do Ministério Público Federal de São Paulo pedindo a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ no calendário das revisões. Segundo procuradores, o INSS não estendeu aos demais o direito previsto em decisão de primeira instância.
Quem pode ser beneficiado
Têm direito à revisão da ação do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.
Segurados devem verificar se, na carta de concessão do benefício, vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS pedir segunda via.
O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004). 

Fonte: O DIA