quarta-feira, 6 de junho de 2012

Procuradores recuperam R$ 5 milhões desviados por advogados previdenciários que fraudaram o INSS

Procuradores recuperam R$ 5 milhões desviados por advogados previdenciários que fraudaram o INSS




A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que três advogados previdenciários fossem condenados por improbidade administrativa por fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles terão que restituir, em caráter solidário, aos cofres públicos o valor de R$ 5 milhões para a reparação do dano por esse motivo foi determinado o bloqueio de bens.



Além disso, a 8ª Vara Federal Criminal reconheceu o pedido do Ministério Público, condenou os fraudadores criminalmente e determinou a prisão dos advogados. O esquema envolvia outras 51 pessoas, entre servidores, despachantes e segurados da autarquia, que foram demitidos a bem do serviço público.



A quadrilha foi descoberta com auxílio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro, através de investigações da Missão de Auditoria Extraordinária da Direção Geral do INSS, que também contou com a colaboração do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.



Entenda o caso



A fiscalização do INSS detectou um aumento significativo dos pedidos de concessão de benefício no Posto Xavier da Silveira, em Copacabana (RJ). Ao serem analisados 1.500 benefícios foram considerados irregulares e suspensos. Só na cidade do Rio de Janeiro foram anulados mais de 20 mil benefícios concedidos pela quadrilha.



Ao ser constatada a fraude e determinado o bloqueio dos benefícios, os advogados envolvidos no esquema entraram maciçamente com mandados de segurança para restabelecimento dos pagamentos.



Na ação os advogados da quadrilha foram condenados em função da concessão irregular de 33 benefícios que eles conseguiram restabelecer ilegalmente. A Juíza criminal entendeu que os advogados não só exerceram a advocacia, mas também atuaram na fraude, pois em seus escritórios foram encontrados carteiras falsas e inúmeros documentos de concessão de benefício em branco.



A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: o processo corre em segredo de Justiça.



Adélia Duarte/ Uyara Kamayurá







Fonte: AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário