segunda-feira, 5 de março de 2012

Seguradas que adotam uma criança também têm direito ao salário-maternidade




                         Poucas mulheres sabem, mas as seguradas da Previdência Social que adotam uma criança também têm direito a receber o salário-maternidade. Esse benefício é um dos mais solicitados nas agências. Só em janeiro deste ano, foram concedidos quase 41 mil salários-maternidade. Segundo o coordenador do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, o que muda no caso da adoção é que o tempo da licença é de acordo com a idade da criança adotada.



Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine



“Se for uma criança de até um ano, tem 120 dias. Se for uma criança de um a quatro anos, são 60 dias. Se for de quatro a oito anos, são 30 dias”.



Nagamine lembra que as exigências para receber o salário-maternidade vão de acordo com tipo de segurada em que a mulher está registrada na Previdência.



Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine



“No caso da segurada avulsa e doméstica, não há exigência de carência, mas ela precisa estar filiada à Previdência Social. No caso da contribuinte individual e facultativa, é exigida uma carência de dez contribuições mensais. E no caso da segurada especial, há uma exigência de comprovação do exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua”.



Para informações mais detalhadas, as seguradas podem entrar na página da Previdência em www.previdencia.gov.br ou ligar para o telefone 135.



De Brasília, Camilla Andrade



INFORMAÇÃO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


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