Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine
“Se for uma criança de até um ano, tem 120 dias. Se for uma criança de um a quatro anos, são 60 dias. Se for de quatro a oito anos, são 30 dias”.
Nagamine lembra que as exigências para receber o salário-maternidade vão de acordo com tipo de segurada em que a mulher está registrada na Previdência.
Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine
“No caso da segurada avulsa e doméstica, não há exigência de carência, mas ela precisa estar filiada à Previdência Social. No caso da contribuinte individual e facultativa, é exigida uma carência de dez contribuições mensais. E no caso da segurada especial, há uma exigência de comprovação do exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua”.
Para informações mais detalhadas, as seguradas podem entrar na página da Previdência em www.previdencia.gov.br ou ligar para o telefone 135.
De Brasília, Camilla Andrade
INFORMAÇÃO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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