quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

APOSENTADOS POR INVALIDEZ TEM DIREITO A REVISÃO DA URV



O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou por invalidez entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e que antes recebia o auxílio-doença pode conseguir, na Justiça, a revisão da URV (Unidade Real de Valor), também conhecida como revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).




Uma decisão do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), publicada no dia 25 de janeiro, deu sentença favorável a três segurados. Eles começaram a receber o auxílio-doença antes de março de 1994 e, depois dessa data, o benefício se transformou em aposentadoria por invalidez.



Os juízes que analisaram os casos entenderam que, ao transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o INSS deveria refazer os cálculos --e não apenas converter um benefício em outro. Com os novos cálculos, eles devem ter direito à revisão da URV --correção que pode garantir um aumento de até 39,67%, dependendo do mês e do ano da aposentadoria.



do agora 01/02/2011
Ana Magalhães
 
RECIFE, 02/02/2011
Jorge Moisés
Despachante previdenciario
(Orientado por ADVOGADOS0)

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. primeiro quero de parabenizar pelo blog,segundo por ter feito esta postagem sobre revisão,por ser um assunto muito pertinente,e que nem todos têm conhecimento do que se trata,ou mesmo não sabem quem tem direito e quem não tem.Eu mesma estou nessa fila de "ANALFABETOS",quando o assunto for revisão.Tudo que for postado aqui é de extrema importância,por tanto não deixe de está sempre enfatizando algo sobre o tema falado.

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