terça-feira, 22 de janeiro de 2013

INSALUBRIDADE - Trabalho com graxa gera adicional por insalubridade


                                                  A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional por insalubridade em grau máximo a um mecânico que mantinha contato com graxa e óleos lubrificantes. A Turma concluiu que os julgados que a empresa apresentou não autorizavam o provimento do recurso por serem inespecíficos.
O trabalhador ingressou em juízo para pleitear o pagamento de adicional por insalubridade, já que as atividades eram exercidas em contato direto com graxas e lubrificantes. A empresa contestou a alegação do mecânico e afirmou que forneceu todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a neutralização de qualquer insalubridade existente no exercício das funções.
Exame pericial constatou que não foram fornecidos os EPIs indispensáveis à proteção do trabalhador e os que foram disponibilizados não atenderam à quantidade necessária. Assim, o contato habitual com referidos agentes sem a devida proteção caracterizou a insalubridade em grau máximo. Mesmo com a conclusão do perito, o juízo de primeiro grau entendeu não ser devido o adicional e indeferiu o pedido do mecânico.









                                   Ao julgar o Recurso Ordinário interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu ser devido o adicional em seu grau máximo, pois foi comprovado, por meio do laudo pericial, que a empresa não ofereceu os EPIs necessários, bem como não zelou por sua manutenção e fiscalização. "Cumpre ao empregador, diante da ação diretiva que mantém na relação de emprego, o oferecimento e fiscalização dos equipamentos de proteção, averiguando a correta utilização, de forma a minorar ou neutralizar o risco a que se expõe o trabalhador", concluíram os desembargadores.
O TRT negou seguimento ao Recurso de Revista da empresa ao TST, pois concluiu que não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica. A empresa interpôs Agravo de Instrumento no TST. O relator do recurso na 1ª Turma, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao apelo. Para ele, não houve as afrontas legais afirmadas. E ainda: os julgados apresentados foram inservíveis para viabilizar a análise da revista.
O relator asseverou que o TRT-3 decidiu a questão com base na valoração da prova pericial, "em consonância com o permissivo do artigo 131 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da livre persuasão racional, que reputo inviolado", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Dia Nacional do Aposentado - 24 de Janeiro


Em 24 de janeiro comemora-se o Dia Nacional do Aposentado, data criada a partir da Lei 6.926 de 1.981 de autoria do ex-deputado federal Benedito Marcilio (ex- presidente da COBAP). A data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia que foi aprovada a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923, marco lendário da Previdência Social no Brasil, criando a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das empresas privadas das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social, que hoje paga benefícios a mais de 29 milhões de pessoas, chegando a 100 milhões de brasileiros contando mais 2,5 pessoas na família do aposentado.
De acordo com dados do Ministério da Previdência e do Tesouro Nacional, no ano de 2010, em 70% e 82% dos municípios brasileiros o pagamento dos benefícios foram superiores ao Fundo de Participação e a arrecadação municipal respectivamente. Portanto, os benefícios pagos pela Previdência movimentam a economia na maioria das cidades brasileiras.
Por tudo que a Previdência representa precisa continuar firme e segura contra qualquer tentativa de privatização, deve ser pensado, discutida e planejada objetivando sua ampliação e participação, conforme artigo 3º da Constituição, que é construir uma sociedade justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e erradicar a pobreza.
A COBAP sempre presta homenagem aos aposentados por reconhecer o valor daqueles que tanto trabalharam e muito lutaram para construir este lindo país, chegando a ser a 5º maior economia mundial em 2013, graças à ajuda do Governo Federal que promete ampliar para todos os setores da indústria, do comércio e dos serviços a desoneração da folha de pagamento das empresas, ou seja, substituir a cobrança de 20%, sobre a folha de contribuição previdenciária por alíquota de 1% a 2 % sobre o faturamento das empresas, cujo impacto será de R$ 15 bilhões para este ano, perda de arrecadação para a Previdência que deverá ser bancada pelo Tesouro Nacional. Significa concentração de riqueza nas mãos de uma minoria de afortunados, porque assim exige o sistema que privilegia o capital em detrimento dos aposentados e trabalhadores que são excluídos da distribuição da riqueza.
A Diretoria Executiva da COBAP, as federações e as entidades de base reafirmam neste dia o compromisso de continuar lutando incansavelmente para manter e ampliar as conquistas. Parabeniza especialmente cada aposentado associado e organizado em sua entidade de base (associação e federação) de todo o país, pelo espírito coletivo de continuar unidos e guerreando em defesa dos direitos.
Enquanto nossas reivindicações não forem atendidas somos obrigados a repetir o mito grego de Sísifo, que por desafiar os deuses foi condenado a rolar uma grande pedra morro acima até o pico da montanha e depois deixar rolar morro abaixo, repetindo a tarefa todos os dias de sua vida. Assim ocorre com a organização popular, todos os anos temos que planejar nossas ações, articulando a luta institucional (Executivo, Legislativo e Judiciário) com as mobilizações de rua e de manifestação como meio de pressão e sensibilização das autoridades. Definir os encaminhamentos e fortalecer a luta dos aposentados para enfrentar os desafios postos pela conjuntura. Enfrentar muitas idas e vindas ao Senado, à Câmara, aos Ministérios, articulação com Sindicatos e Centrais, mobilização, vigílias, procissão, protestos e outros.
Nosso primeiro grande ato nacional acontece em Aparecida-SP em 27 de janeiro de 2013, com a Missa do Aposentado, seguida por um ato de manifestação. É o inicio de uma série de atos de nossa jornada de lutas em todo o país, com destaque para as manifestações em Brasília que será em fevereiro após o carnaval.
Exigimos respeito e dignidade! Viva os aposentados!
Parabéns Aposentados e Pensionistas!



fonte: COBAP
Diretoria Executiva da COBAP

sábado, 19 de janeiro de 2013

TJPE - MANDA O INSS AUMENTAR BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE PARA UM SALÁRIO MÍNIMO




                                      O Tribunal de justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu nesta semana uma decisão inédita e que pode mudar a vida de 6.680 pernambucanos que recebem AUXILIO ACIDENTE,  A 3ªCâmara  de Direito Público determinou que o Auxilio Acidente pago a um segurado do INSS, que vinha sendo menor que o salário mínimo vigente, fosse reajustado para R$ 678,00 O beneficio é diferente do auxílio doença, pois é concedido a quem tem sequelas de acidente no trabalho . É normalmente encarado com uma espécie de indenização e, por isso, pode ser acumulado a outros benefícios. 








                                             O assunto é polemico e derruba a legislação previdenciária em vigor, nunca houve um entendimento nesse sentido na justiça estadual e, por isso, O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que vai recorrer da decisão, que classificou de “um precedente isolado”.



“A Constituição Federal é clara quando diz que nenhum beneficio que substitua a salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo “.


Fonte: Jornal do Commercio – Economia
19/01/2013



Justiça manda INSS igualar auxílio-acidente ao mínimo


O TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) aumentou o valor do auxílio-acidente pago a um ex-zelador que ganhava menos de um salário mínimo (R$ 678, hoje).
O tribunal entendeu que o benefício não poderia ser inferior ao piso nacional.
Raimundo de Melo, 63 anos, recebe o auxílio-acidente desde 1980.
Ele escorregou enquanto lavava uma escada e sofreu uma lesão na coluna.
Após ficar um tempo afastado, ele foi considerado apto para retornar ao trabalho, mas acabou ficando sem emprego, pois as dores o impediam de realizar esforço.
Antes da decisão, o segurado estava vivendo só com cerca de R$ 250 que recebia de auxílio-acidente.
Agora, ganhará R$ 678 ao mês, além de receber os atrasados dos últimos cinco anos.


Fonte: Agora SP

EMPREENDEDOR: Contribuição do empreendedor individual vence na segunda (21)


Da Redação (Brasília) – A contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (21). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. 

A competência de dezembro é recolhida tendo como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 31,10 referentes à alíquota de 5% do mínimo vigente no ano passado (R$ 622) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. A partir da competência de janeiro que será paga em fevereiro, os empreendedores individuais passam a pagar R$ 33,90 para a Previdência Social. Para os trabalhadores que atuam na área da indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. Já os empreendedores que são prestadores de serviço devem pagar R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte: Bachur e Vieira Advogados

APOSENTADORIA ESPECIAL - Trabalhador exposto ao amianto por mais de 20 anos tem direito a aposentadoria especial


Em ação de rito ordinário ajuizada em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Autor objetiva o reconhecimento do exercício de atividade especial, com a consequente concessão de aposentadoria especial, na modalidade de 25 anos ou, sucessivamente, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em síntese, alega que, nos períodos de 13/10/1978 a 21/01/1986 e 25/09/1989 a 16/04/2007, trabalhou em condições especiais, exposto ao ruído e ao agente químico amianto, de forma habitual e permanente, e, de conseqüência, tem direito a obtenção de aposentadoria especial.
Citada, a parte Ré apresentou contestação ao argumento de que o Autor não exerceu atividade cuja categoria profissional está incluída nos anexos dos Decretos nº  53.831/64 e 83.080/79, de que não apresentou provas de exposição permanente a agentes nocivos, de que não apresentou Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, de que é obrigatório, em qualquer época, o LTCAT para comprovação de exposição a ruído, que as medições de concentração de amianto estão abaixo do limite de tolerância fixado pela NR-15 e que o Autor não possui tempo suficiente para a aposentadoria por tempo de serviço.
No entendimento do juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA o enquadramento das atividades por insalubridade, penosidade ou periculosidade deve ser feito conforme a legislação vigente à época da prestação laboral, mediante provas então legalmente exigidas.
Até 1995, aplica-se a Lei 8.213/91, que admitia atividades profissionais e respectivos agentes nocivos com risco legalmente presumido, constante de rol. A partir de 1995 (Lei 9.032/95) passou-se a exigir do segurado que comprovasse concretamente o trabalho em condições especiais e a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A partir de 1997, a Lei 9.528 passou a exigir a comprovação de atividade insalubre através de laudo técnico.
No caso em tela o Autor comprovou, por meio de formulários e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o trabalho em atividade especial na SAMA – MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA., com exposição ao agente nocivo ASBESTOS/AMIANTO, nos períodos de 13/10/1978 a 21/01/1986 e 25/09/1989 a 16/04/2007, perfazendo total superior a 24 anos 10 meses e um dia, estando, portanto, sujeito às disposições do Decreto nº 3.048/99, que exige 20 anos de labor para aposentadoria especial por exposição ao amianto.
Com relação à alegação do INSS de que as concentrações de fibras de amianto a que se submeteu o Autor estão aquém do limite de tolerância para tal agente, o magistrado ponderou que “pesquisa realizada na rede mundial de computadores confirma que a questão do limite de tolerância a exposição ao amianto é extremamente controvertida, tal como informavam os jornais impressos e televisivos.”
Diante do exposto, julgou procedente o pedido a fim de reconhecer como especial o tempo de serviço prestado pelo autor no período de 13/10/1978 a 02/01//1986 e 25/09/1989 a 16/04/2007, que totaliza 27 anos, 01 mês e 12 dias, bem como ao pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo, datado de 16/04/2007. 
Fonte: JFRS

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

OEA aceita denúncias por pagamento de precatórios


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas. As informações são do Valor Econômico.
Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.
Segundo o Valor, a Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias, tem concluído que "a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos estados". E que passa a aceitar essas denúncias "porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna".
Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma, diz o jornal.
Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.
O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirmou ao Valor que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.
Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. "Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber", afirma Stábile.
O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. "Uma retaliação desse tipo com certeza criaria saias justas para o Brasil", diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.
Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.
O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. "Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes".
Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.
Discussão no Supremo 
A moratória dada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.
A emenda está sendo questionada por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto — hoje aposentado — votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
As ADIs foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Magistrados Brasileiros; e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Brando, a Ordem "tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis", caso isso ocorra.

Fonte: Consultor Jurídico

Falha no sistema do INSS deixa 86 mil sem benefício


Uma falha no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gerada pela nova rotina de cálculo de pagamentos determinada pela Receita Federal, deixou 86 mil pessoas em todo o País sem o benefício - que deveria ter começado a ser pago na quinta-feira, dia 10.
Embora o INSS não consiga detectar quais foram os tipos de benefícios afetados pelo problema, o grupo que ficou sem receber é composto por quem teve o seguro revisto ou reativado após 21 de dezembro. Fazem parte do montante, por exemplo, trabalhadores que tiveram o auxílio-doença suspenso, mas que por ordem da Justiça foi retomado a partir dessa data.
A mudança nas regras para a tributação do Imposto de Renda sobre os benefícios, implantada desde o dia 1º, não foi compreendida pelo sistema, o que gerou erro no cálculo e fez com que os valores fossem bloqueados, embora houvesse ordem de emissão já no dia 5.
O INSS informa, porém, que os pagamentos começarão a ser efetuados a partir do dia 16, quarta-feira. Os beneficiários não precisam ir às agências do órgão, pois os montantes serão creditados na conta bancária em que habitualmente recebe seus pagamentos.
ILESOS - O instituto ressalta que a falha no sistema não afetou nenhum caso da folha de pagamento dos mais de 30 milhões de beneficiários que recebem aposentadoria e pensão todo fim de mês. Os benefícios desse pessoal serão pagos conforme o previsto pelo cronograma da Previdência Social, de 25 a 7 de fevereiro.
A geração de créditos diários emitidos pelas agências do INSS, nas demais situações, fluiu normalmente e sem interrupções.


Fonte: Diário do Grande ABC

TRF-1ª - JEF é competente para julgar anulação de ato administrativo previdenciário ou fiscal


A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, declarou a competência do Juízo Federal da 26.ª Vara – JEF da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) para julgar o pedido do autor de reconhecimento de direito ao pagamento retroativo da Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ).

O caso em questão trata de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Cível da SJDF em virtude de anterior decisão do Juízo da 3ª Vara Federal da SJDF, que declinou da competência diante do valor atribuído à causa.

Na ação ordinária ajuizada na 26.ª Vara – JEF da SJDF, o autor requer que seja declarado o direito à diferença remuneratória existente entre junho de 2006 e novembro de 2006, resultante da primeira parcela retroativa concedida pela Lei 11.416/2006, em especial sobre a diferença de vencimentos, da GAJ e demais parcelas remuneratórias que sofreram os efeitos retroativos da primeira parcela do aumento estabelecido pela referida lei.

Ao analisar o conflito, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes, citou o art. 3.º, § 1.º, III, da Lei 10.529/2001. “Da análise dos dispositivos, depreende-se que os Juizados Especiais Federais Cíveis são incompetentes para apreciar e julgar as causas que tenham por objeto a anulação ou o cancelamento de ato administrativo, excetuando-se os de natureza previdenciária e fiscal”, explicou.

No caso, ressaltou o magistrado em seu voto, a parte autora objetiva o reconhecimento de seu direito, não implicando tal pedido em anulação, pelo Judiciário, do ato administrativo que lhe negou tal pleito na via administrativa.

“Não se trata o caso de anulação de ato administrativo de alcance geral, mas de pedido circunscrito à esfera jurídica da demandante. Logo, conforme jurisprudência deste tribunal sobre a matéria, a demanda não se enquadra na vedação prevista no art. 3.º, § 1.º, III, da Lei 10.259/2001”, afirmou.

Processo nº: 0025125-82.2012.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Regiã

90 ANOS: Previdência Social paga mais de 30 milhões de benefícios


Proteção social aos idosos chega a 82,2%, impulsionada pelas mulheres idosas
Em 90 anos, a Previdência Social tem muito a comemorar. As ações de gestão implementadas nos últimos anos agilizaram o atendimento, reduziram as filas e melhoraram o relacionamento com os segurados. E cada vez mais, pessoas contam com a proteção da Previdência. No mês do aniversário, a instituição celebra a marca, alcançada em dezembro de 2012, de R$ 30 milhões de benefícios pagos – 16,8 milhões deles são aposentadorias. A maioria dos benefícios (69%) tem o valor de até um salário mínimo. Considerando-se as diferentes clientelas da Previdência, a distribuição dos benefícios foi de 70,7% para o setor urbano e 29,3% para o rural.

A marca dos 30 milhões de benefícios foi alcançada em virtude do aumento da cobertura previdenciária no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2011, o número de pessoas, com idade entre 16 e 59 anos, que estavam protegidas pela Previdência, chegou a 60,5 milhões. Elas faziam parte de um universo de 85,6 milhões de pessoas que se declararam ocupadas e estavam nessa mesma faixa etária. Isso significa que, de cada 10 trabalhadores, sete estavam protegidos.

Idosos - entre os idosos, a proteção social é ainda maior. Dados da PNAD mostram que a cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos chega a 82,2%. Segundo estudo da Previdência, os idosos socialmente protegidos - que recebiam aposentadoria e/ou pensão de qualquer regime previdenciário ou da assistência social ou contribuíam para a Previdência Social – totalizavam 19,32 milhões de pessoas em 2011.

Ainda segundo dados da PNAD, essa melhora na taxa de cobertura entre idosos é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas, já que a série de evolução referente aos homens permanece praticamente estável desde 1993. A fatia de mulheres protegidas saltou de 66,4%, em 1992, para 78,6%, em 2011.

Contribuintes – dados dos registros administrativos da Previdência Social mostram que a quantidade de pessoas físicas que contribuíram, pelo menos uma vez, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cresceu de 61,3%. Passou de 39,8 milhões, em 2003, para 64,3 milhões, em 2011. O incremento foi de cerca de 3,1 milhões a mais de contribuintes por ano.

Clique aqui para saber mais informações sobre o estudo do perfil dos contribuintes .

Informações para a imprensa
Renata Brumano
(61)2021-5102

Fonte: Ascom/MPS

INSS atrasa pagamento do último lote de revisão do teto


Os 29.594 aposentados e pensionistas do INSS com direito a indenizações acima de R$19 mil, referente à ação de revisão do teto previdenciário, ainda não receberam a bolada. O pagamento da quantia, que seria antecipado para o primeiro dia útil deste mês, 2 de janeiro, não foi feito e ainda não há previsão do governo de quando os depósitos serão feitos.
O acordo do teto foi firmado em 2011 pelo ministro Garibaldi Alves e o ex-presidente do INSS Mauro Hauschild | Foto: DivulgaçãoEm outubro do ano passado, o INSS havia informado ao DIA que seguiria antecipando o pagamento das revisões e atrasados dos últimos cinco anos da ação de correção do teto por questões operacionais, pois os benefícios dos segurados que ganham acima do teto já são realizados sempre no início de cada mês. Pelo cronograma oficial, firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS e o Ministério Público Federal, no entanto, o acerto de contas administrativo deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
FRUSTRAÇÃO
À espera de indenização de R$ 38 mil, o aposentado Sérgio dos Santos ficou frustrado ao ver que o dinheiro não estava na conta. “Liguei para a Central 135 e me informaram que receberia uma carta com uma nova data de pagamento. Mas não me deram previsão de quando o dinheiro estará disponível”, diz.
O INSS confirmou que houve atrasados na antecipação do último lote das indenizações do teto. De acordo com a instituição, o grande volume de trabalho relacionado aos cálculos de reajustes pagos no mês de janeiro aos mais de 20 milhões de segurados do INSS, que recebem o piso, atrapalharam o cronograma. O órgão garantiu, no entanto, que o pagamento do último lote será feito até 31 de janeiro, mas ainda não há uma data exata, nem estimativa de quando o dinheiro sairá.
Segurado do ‘buraco negro’ pode ser incluído em lista
Os 40 mil aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — no chamado buraco negro — e que foram limitados ao teto previdenciário à época podem ainda ser incluídos pelo instituto na lista de pagamentos administrativos da revisão.
Ainda tramita na Justiça Federal de São Paulo, em segunda instância, recurso do Ministério Público Federal de São Paulo pedindo a inclusão dos segurados do ‘buraco negro’ no calendário das revisões. Segundo procuradores, o INSS não estendeu aos demais o direito previsto em decisão de primeira instância.
Quem pode ser beneficiado
Têm direito à revisão da ação do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.
Segurados devem verificar se, na carta de concessão do benefício, vem a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS pedir segunda via.
O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004). 

Fonte: O DIA