sexta-feira, 30 de março de 2012

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Novo "susto" da base ameaça fator previdenciário




Deputados ligados ao funcionalismo público e a aposentados articulam votação do projeto que modifica o atual sistema, como troco para a aprovação da Funpresp e pela falta de diálogo com os representantes da categoria.




Apesar do alto índice de aprovação do seu governo, Dilma Rousseff tem sido alvo de reclamações de diversos setores da sociedade organizada, boa parte profundamente identificados com o PT. Funcionalismo público, aposentados, ambientalistas, e entidades ligadas aos direitos humanos e às questões de gênero e sexualidade criticam reservadamente o mandato da presidenta. Agora, essas críticas poderão se tornar mais um ingrediente na massa da crise de Dilma com sua base de sustentação. Parlamentares ligados ao funcionalismo planejam aproveitar o clima geral de insatisfação no Congresso para dar um troco no Executivo.





No caso dos funcionários públicos, as queixas referem-se à forma adotado pelo governo para fazer valer sua proposta de criação da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp). A proposta acaba com a aposentadoria integral à qual os servidores hoje têm direito. Eles passariam a se aposentar com valores equivalentes aos dos trabalhadores da iniciativa privada. Para terem alguma complementação, teriam de passar a contribuir para um fundo de previdência a ser administrado pela Funpresp, a fundação que será criada com a medida. Os servidores reclamam que não tiveram a menor oportunidade de tentar negociar com o governo ou pelo menos expor seus pontos de vista quanto ao projeto. Assim, se a intenção do governo é obter economia na conta da previdência com a criação da Funpresp, a estratégia do funcionalismo é tentar dar o troco gerando prejuízo ao governo em outra ponta da mesma previdência. No caso, no cálculo para as aposentadorias na iniciativa privada.



O troco imaginado é a extinção do fator previdenciário, regra que calcula o valor final das aposentadorias no Regime Geral da Previdência. O fator previdenciário estabelece regras que fazem com que o trabalhador se veja obrigado a trabalhar por mais tempo para conseguir obter um valor maior na sua aposentadoria. O projeto que propõe o fim do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) tramita na Câmara. Em reunião realizada ontem (27) à tarde com o presidente em exercício da República, Marco Maia (PT-RS), acertou-se colocar o projeto na pauta de votação. Ainda falta definir a data, mas deputados esperam que isso aconteça o mais rápido possível.



Frente parlamentar



O cálculo da aposentadoria pelo fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, fazendo com que o segurado receba menos quanto mais cedo se aposentar. A articulação para derrubar o fator previdenciário é comandada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força. Uma frente parlamentar mista pelo fim do fator previdenciário foi criada ontem (27).



Segundo Paulinho, 318 parlamentares assinaram o requerimento de criação da frente parlamentar. Número suficiente, aponta, para a discussão no plenário da Câmara ser favorável aos trabalhadores. A intenção do governo com o fator previdenciário, criado em 1999, era de postergar as aposentadorias dentro do regime geral da Previdência. Porém, o que se viu foi uma média de idade estabilizada nos 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.



“Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício. Esses cidadãos preferem acumular salário no curto prazo, mas geram um problema para o futuro, quando efetivamente perderem sua capacidade de trabalho e forem obrigados a viver com uma aposentadoria menor do que teriam se postergassem a aposentadoria”, disse o diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, durante audiência pública realizada ontem na Câmara.



De qualquer forma, nesses casos, a previdência paga valores menores de aposentadoria. Segundo cálculos apresentados pelo próprio diretor geral do Regime Geral do Ministério da Previdência, Rogério Contanzi, o valor final das aposentadorias, com o fator previdenciário, reduz-se, em média, 30%.











Mario Coelho / Congresso em Foco





Fonte: Extra Alagoas





IEPREV - INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS - www.ieprev.com.br

segunda-feira, 5 de março de 2012

Seguradas que adotam uma criança também têm direito ao salário-maternidade




                         Poucas mulheres sabem, mas as seguradas da Previdência Social que adotam uma criança também têm direito a receber o salário-maternidade. Esse benefício é um dos mais solicitados nas agências. Só em janeiro deste ano, foram concedidos quase 41 mil salários-maternidade. Segundo o coordenador do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, o que muda no caso da adoção é que o tempo da licença é de acordo com a idade da criança adotada.



Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine



“Se for uma criança de até um ano, tem 120 dias. Se for uma criança de um a quatro anos, são 60 dias. Se for de quatro a oito anos, são 30 dias”.



Nagamine lembra que as exigências para receber o salário-maternidade vão de acordo com tipo de segurada em que a mulher está registrada na Previdência.



Coordenador do Departamento do Regime Geral da Previdência Social, Rogério Nagamine



“No caso da segurada avulsa e doméstica, não há exigência de carência, mas ela precisa estar filiada à Previdência Social. No caso da contribuinte individual e facultativa, é exigida uma carência de dez contribuições mensais. E no caso da segurada especial, há uma exigência de comprovação do exercício da atividade rural nos dez meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua”.



Para informações mais detalhadas, as seguradas podem entrar na página da Previdência em www.previdencia.gov.br ou ligar para o telefone 135.



De Brasília, Camilla Andrade



INFORMAÇÃO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


DECISÃO DO STJ GARANTE BENEFÍCIO SOBRE 20 SALÁRIOS, MAIS DUAS CORREÇÕES REFERENTES À INFLAÇÃO

Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 — período chamado de ‘buraco negro’ — e contribuíam pelo teto previdenciário à época podem ter direito a mais uma revisão de benefícios. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.243.403, deu ganho para três tipos de revisões diferentes a um mesmo aposentado de Curitiba (PR).




Além da revisão do ‘buraco negro’, quando o INSS não aplicou a correção da inflação nos benefícios, o segurado teve reconhecido o direito à aposentadoria com base em 20 salários de contribuição. Antes da mudança da lei — 30 de junho de 1989 — que alterou o teto previdenciário para 10 salários de contribuição, o trabalhador já havia conquistado direito de se aposentar, atingido os 35 anos de tempo de serviço exigidos.



Dessa forma, era assegurado a ele se aposentar com base no antigo teto, e não ter o benefício reduzido às vésperas de se aposentar, por conta da mudança na lei.



Com base nesse entendimento, os ministros do STJ consideraram ainda que, sobre esse novo cálculo de aposentadoria, deveriam incidir os reajustes da inflação de cada ano sem ganho pelos 20 salários. A contar a partir de 1997, quando o trabalhador deu entrada no benefício.





Reajuste do teto



“Esta decisão é duplamente importante, pois reconhece o direito ao recebimento sobre mais de 10 salários para aqueles que tinham o direito adquirido às contribuições na classe 20 salários”, avalia Eurivaldo Neves Bezerra, advogado previdenciário.



Ele chama a atenção para outra vitória: atualização dos benefícios sobre demais emendas que mudaram o teto previdenciário — 20/1998 e 41/2003: “Se o teto aumentar, o reajuste deve ser repassado ao segurado, ainda que ele ganhe acima da média”.





Decadência não impediu revisão



Outro ponto interessante desse recurso especial do Superior Tribunal de Justiça é o entendimento do chamado ‘período decadencial’. O prazo de 10 anos estipulado pela Justiça para requerer revisão de um benefício não foi aplicado no caso do aposentado do Paraná.



Para os ministros do STJ, apesar de a lei ter sido criada em junho de 1997, o aposentado já era contribuinte da Previdência Social antes desse período. Logo, a lei não poderia prejudicar alguém que já estava inserido no sistema. E além da revisão do benefício, o segurado teve garantido os atrasados dos últimos cinco anos.



O período decadencial ainda divide opiniões entre os juízes do País. Essa questão será avaliada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).





INSS: atendimento ampliado



O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Hauschild, assinaram ontem resolução que amplia o funcionamento das agências do INSS e reduz a jornada de trabalho dos servidores. A partir do dia 1º de março, os 650 postos da Previdência Social passarão a funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente.



Já os servidores vão trabalhar em turnos alternados, de seis horas cada. A decisão faz parte de acordo fechado entre o INSS e representações de servidores, que reduz para 30 horas semanais a carga horária do pessoal que lida diretamente com o público.



Segundo o INSS, a ampliação do atendimento nas agências vai permitir a redução no fluxo de segurados que procuram os postos no horário de pico, entre 10h e 14h.





Por Aline Salgado







Fonte O Dia Online