terça-feira, 17 de agosto de 2010

SEGURADO DO INSS PODE BLOQUEAR BENEFICIO PARA EMPRESTIMO



Iniciativa dá segurança ao segurado e evita a concessão do serviço indevidamente


Da Redação (Brasília) - Aposentados e pensionistas podem bloquear o benefício para a concessão de empréstmo pessoal ou utilização do cartão de crédito. Para isso, o segurado precisa ligar para a Central 135 e agendar o atendimento na Agência da Previdência Social (APS) que mantém seu benefício. O registro do bloqueio deve ser feito pessoalmente, com apresentação de documento de identidade e o número do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que essa medida contribui para evitar fraudes nas concessões de empréstimo e a qualquer momento que aposentados e pensioistas quiserem podem solicitar o desbloqueio. O procedimento é o mesmo e somente pessoalmente e pelo próprio segurado na APS mantenedora do benefício.

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é concedido por instituições financeiras conveniadas com o INSS. O segurado interessado em obter o empréstimo pode consultar as taxas de juros oferecidas por todas as instituições financeiras conveniadas no endereço http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_100512-155435-195.xls no Portal da Previdência Social, http://www.previdencia.gov.br.

Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deve ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo. São proibidas cobranças de taxas administrativas.

Cuidados - As instituições também devem informar previamente, ao titular do benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.


A contratação de empréstimos só é realizada pessoalmente (não são permitidos contratos por telefone ou on line) e não há cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma tarifa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não pode celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, superior a 30 dias para o início dos descontos.



A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.


O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.



Também para evitar irregularidades, não é possível os bancos fazerem operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.



O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deve registrar sua reclamação no INSS, por meio do endereço www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminha as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS.



A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras têm até dez dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.



Informações para a Imprensa

(61) 2021-5113

ACS/MPS

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

QUEM TEM DIREITO AUXÍLIO RECLUSÃO

Auxilio Reclusão Quem Tem Direito: Preparamos essa matéria para que vocês possam compreender um pouco mais sobre o auxilio reclusão, é um beneficio concedidos pela previdência social aos dependentes do segurado, é ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxilio doença ou aposentadoria.




O auxilio reclusão previdência social tem como objetivo ajudar os dependentes do detento a manterem uma renda para que possam se sustentar e não auxiliar o detento, sendo que o detento ou recluso, por mais árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vivem as expensas do estado, seus dependentes não, estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.



Para que seja feito o requerimento de auxilio reclusão é de que o detento não importando se sua prisão for arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxilio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar em gozo de auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decreto 3.048/99, que seja o ultimo salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360.



O pedido de auxilio reclusão INSS é realizado após a confirmação oficial de que o segurado se mantém preso, sendo necessário que os dependentes se dirijam ao INSS apresentando um atestado de que o segurado realmente está preso, para que o valor seja pago é necessário que o detento se encaixe nos fatores que mencionamos acima, para que o valor possa ser pago de forma correta.



Para vocês que ainda possuem duvidas de quem tem direito auxilio reclusão responderemos essa pergunta para que vocês possam ficar por dentro do assunto, sendo que quem tem direito de receber o beneficio são os dependentes do detento, sendo esposa e filho, para que os mesmos possam ter uma renda mínima para que possam se sustentar.



Esperamos que vocês tenham gostado da matéria, e esperamos que vocês caros leitores não precisem do direito previdenciário, mas, se caso precisarem, já saberão de qual maneira agir para receber o auxilio reclusão, desejo a todos vocês uma ótima semana.



Jorge Moisés
DESPACHANTE PREVIDÊNCIARIO
RECIFE, 05/08/2010


"O Direito não é nada mais do que ÉTICO "