quinta-feira, 5 de agosto de 2010

QUEM TEM DIREITO AUXÍLIO RECLUSÃO

Auxilio Reclusão Quem Tem Direito: Preparamos essa matéria para que vocês possam compreender um pouco mais sobre o auxilio reclusão, é um beneficio concedidos pela previdência social aos dependentes do segurado, é ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxilio doença ou aposentadoria.




O auxilio reclusão previdência social tem como objetivo ajudar os dependentes do detento a manterem uma renda para que possam se sustentar e não auxiliar o detento, sendo que o detento ou recluso, por mais árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vivem as expensas do estado, seus dependentes não, estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.



Para que seja feito o requerimento de auxilio reclusão é de que o detento não importando se sua prisão for arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxilio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar em gozo de auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decreto 3.048/99, que seja o ultimo salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360.



O pedido de auxilio reclusão INSS é realizado após a confirmação oficial de que o segurado se mantém preso, sendo necessário que os dependentes se dirijam ao INSS apresentando um atestado de que o segurado realmente está preso, para que o valor seja pago é necessário que o detento se encaixe nos fatores que mencionamos acima, para que o valor possa ser pago de forma correta.



Para vocês que ainda possuem duvidas de quem tem direito auxilio reclusão responderemos essa pergunta para que vocês possam ficar por dentro do assunto, sendo que quem tem direito de receber o beneficio são os dependentes do detento, sendo esposa e filho, para que os mesmos possam ter uma renda mínima para que possam se sustentar.



Esperamos que vocês tenham gostado da matéria, e esperamos que vocês caros leitores não precisem do direito previdenciário, mas, se caso precisarem, já saberão de qual maneira agir para receber o auxilio reclusão, desejo a todos vocês uma ótima semana.



Jorge Moisés
DESPACHANTE PREVIDÊNCIARIO
RECIFE, 05/08/2010


"O Direito não é nada mais do que ÉTICO "

Um comentário:

  1. meu marido trabalhou um mes apenas antes de ser preso, esse é o registro mais recente em carteira. tenho direito de receber?

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